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Contrato de parceria • V69

Imobiliária — Pessoa Jurídica

Cada clique confirmado em “Gerar contrato” recebe protocolo e entra na métrica do gestor.

Dados do parceiro

Solicitação permitida. Minuta e impressão são reservadas a gestores e perfis autorizados.

ARC NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL — PJ

CONTRATANTE: Ricardo Luis de Freitas Rocha, corretor de imóveis, CRECI 3.402.

PARCEIRO(A): RAZÃO SOCIAL, CNPJ ________, CRECI ________, representada por REPRESENTANTE LEGAL.

1. OBJETO

Parceria autônoma para captação, divulgação e intermediação de negócios imobiliários, sem vínculo empregatício, exclusividade ou subordinação.

2. COMISSIONAMENTO

Venda por corretor externo: 40% para o corretor do comprador, 10% para a ARC e 50% para a imobiliária parceira.

3. RESPONSABILIDADES

As partes atuarão com ética, transparência, proteção de dados e observância da Lei 6.530/1978, do Decreto 81.871/1978 e das normas COFECI-CRECI.

4. VIGÊNCIA

Prazo indeterminado, com encerramento mediante comunicação escrita, preservados os negócios iniciados.

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Ricardo Luis de Freitas Rocha
ARC Negócios Imobiliários

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Representante legal
Parceiro(a)

Aracaju/SE, ____ de __________________ de ______.

Documento reservado. A liberação depende do perfil e da autorização registrada.