Imóvel cadastrado na plataforma da Delmar e venda realizada pela ARC
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Contrato e parametrização comercial
Definição consolidada para conferência e homologação. As demais situações e regras já existentes permanecem inalteradas.
Distribuição da comissão
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Redação objetiva para o contrato
Na parceria específica entre ARC Negócios Imobiliários e Delmar: I – quando o imóvel estiver cadastrado na plataforma da Delmar e a venda for realizada pela ARC, a comissão será distribuída na proporção de 35% (trinta e cinco por cento) para a ARC ou corretor responsável pela venda, 35% (trinta e cinco por cento) para o corretor captador vinculado à Delmar e 30% (trinta por cento) para a Delmar; II – quando o imóvel estiver cadastrado na plataforma da ARC e a venda for realizada pela Delmar, a comissão será distribuída na proporção de 60% (sessenta por cento) para a ARC e 40% (quarenta por cento) para a Delmar; e III – quando o imóvel tiver sido cadastrado por corretor interno da Delmar e for vendido por Ricardo Luis de Freitas Rocha ou pela plataforma ARC, a comissão será distribuída na proporção de 35% (trinta e cinco por cento) para o corretor interno da Delmar, 30% (trinta por cento) para a Delmar e 35% (trinta e cinco por cento) para Ricardo Luis de Freitas Rocha e/ou para a plataforma ARC. Em todas as hipóteses, a distribuição corresponderá a 100% (cem por cento) da comissão. As demais situações e regras já existentes permanecem inalteradas.
Etapa finalConferir e homologarAo clicar, será aberta uma mensagem pronta para registrar sua aprovação.